Código de Ética e Conduta

 

1 - APRESENTAÇÃO

A Serra e Company esta sendo construída em torno da ideia de que é possível fazer negócios de forma ética, participando do desenvolvimento do País, com objetivo de gerar resultados sem renunciar ao fator humano.

Valores como confiança, integridade, respeito e equidade são constitutivos da Serra e Company, e seu caráter conciliam propósitos empresariais e humanos, capital e trabalho, criação de valor para os clientes e contribuição efetiva para o desenvolvimento da sociedade.

Este Código de Conduta, em conjunto com o Código de Ética da Serra e Company, propõe vivenciarmos estes valores, auxiliando-nos a optar entre as escolhas possíveis em cada situação para que você tome as decisões corretas.

Entretanto, este documento não pretende fornecer todas as respostas para diversas situações que poderão surgir. Por isso, todos nós precisamos refletir e sempre nos questionar sobre a adequação de nossas próprias condutas, e as dos colegas, aos valores e comportamento ético da Serra e Company.

A Serra e Company é o reflexo do valor de seus profissionais, que comprometidos permitem que nossa empresa mantenha sua reputação e sustentação de nosso desenvolvimento.

2 - OBJETIVO

Para um profissional ser bem sucedido no exercício de seu ofício, principalmente dentro do ambiente corporativo, é fundamental que esteja a par dos Códigos de Ética e Conduta estabelecidos.

Essas regras necessitam estar em consonância aos seus valores individuais, caso contrário, você não será capaz de cumpri-las adequadamente. Busque sempre conhecer o Código de Ética e Conduta da empresa antes de aceitar fazer parte de seu time.

É importante se perguntar frequentemente: minha postura ética segue o Código de Ética e Conduta da empresa em que trabalho e da minha profissão? Essa reflexão possibilitará identificar se o seu comportamento no dia a dia tem sido correto e suficiente para obter um bom desempenho e oferecer soluções à empresa e clientes, bem como se ele tem contribuído para estabelecer um ótimo relacionamento com colegas. Quando você verificar que algo está errado, poderá corrigi-lo com estratégias que possibilitem seu crescimento profissional e pessoal.

É importante frisar que a conduta ética requer alguns princípios básicos , a competência técnica é um deles, pois proporciona o aparato de conhecimentos e habilidades para oferecer melhores resultados a quem você esteja prestando serviços. Para isso, é necessário investir em aprimoramento constante.

Sempre leve em consideração o respeito pelos clientes, colegas, concorrentes e pela hierarquia onde trabalha. Ter respeito significa entender que há diferenças entre você e as outras pessoas e, portanto, é necessário ter limites e sabedoria ao lidar com todos.

O que isso quer dizer? Sempre que for falar algo, pense se isso pode ofender alguém, por exemplo.

Os famosos ruídos, boatos, rumores e fofocas não devem ter você como participante ativo na disseminação dessas histórias. Seu comportamento diz muito sobre você. Por isso, opte sempre por estabelecer relações autênticas e demonstrar ser alguém em que os outros podem confiar.

Ajudar um colega de trabalho em apuros é uma atitude positiva, você sempre deverá ser leal aos princípios do lugar em que trabalha.

Seja sempre fiel, principalmente, à lei da sociedade onde vive. Isso é ser ético, acima de tudo.

O comportamento ético está diretamente relacionado ao sucesso, enriquece a carreira profissional, proporcionando mais excelência na execução das atividades e mais visibilidade ao profissional.

3. NORMAS ESPECÍFICAS:

Nossa atividade se configura principalmente pela atuação como Vistoriadores e Reguladores de Sinistros dos Ramos Transportes, atividade que é regulamentada através da FENSEG – Federação Nacional de Seguros Gerais, que gerencia e normatiza o Regulamento de Comissários de Avarias , regulamento este que necessitamos seguir na integra, além dos demais preceitos que iremos elencar neste Código:

1. Lembre-se que ao realizar qualquer atendimento ao SEGURADO você estará representando além da Serra e Company, principalmente a SEGURADORA, portanto neste momento a deferência ao Segurado, deve ser constante e respeitosa.

 

2. Uma vez que representamos uma corporação, você deve se apresentar de maneira condizente, tanto no trajar, como no trato a ser dispensado ao cliente, sob quaisquer circunstâncias.

3. A ocorrência de qualquer sinistro, que a seu ver, dado o hábito de suas funções, possa se tratar de ocorrência normal e corriqueira, ao Segurado tem caráter traumático, de prejuízos, de interferência negativa em suas operações e de preocupação, portanto, haja de forma imparcial, mas do que representa este momento ao Segurado, orientando-o e adotando providências no sentido de minimizar esta circunstância.

 

4. Deve ser constante por parte dos vistoriadores e reguladores da Serra e Company a agilidade e cumprimento de prazos estabelecidos para o atendimento ao cliente, pois nossa presteza promove o atendimento da expectativa dos contratantes de nossos serviços, a correta interpretação e visão dos acontecimentos, redução de prejuízos, além de nos tornar reconhecidos por competência.

 

5. Jamais expresse de forma antecipada, verbal ou por escrito, pareceres pessoais sobre assuntos que não estejam relacionados ao trabalho solicitado, evitando inclusive emitir juízo sobre circunstâncias relatadas ou informadas sobre a ocorrência de qualquer sinistro, limitando-se a reportá-las em seu relatório, que deverá ser submetido ao juízo da Seguradora.

 

6. Toda e qualquer providência adotada no momento da vistoria deve ser feita por escrito de forma minuciosa, com justificativas de sua adoção, ponderação de sua necessidade, custos envolvidos e acarretamento de consequências.

 

7.Qualquer orientação ao Segurado ou envolvidos na ocorrência deverá ser relatada formalmente, mesmo que haja recusa de seu cumprimento e neste caso convém que sejam relatados os motivos pelos quais a recusa esta ocorrendo.

 

8. Na hipótese de recusa de providências ou orientações dadas, por parte do Segurado ou envolvidos, não cumpre ao vistoriador regulador qualquer discussão fora do âmbito do contrato de seguros, nem tampouco exigir obrigatoriedade de sua adoção, limitando-se a relatar os fatos.

 

9. Em nenhuma hipótese caberá ao vistoriador/regulador antecipar informações ao Segurado, Corretor ou demais envolvidos, sobre coberturas, garantias, valores reembolsáveis ou não, indenização e demais informações que somente serão validadas após a análise da Seguradora e por ocasião da liquidação do sinistro.

4. REGULAMENTO DO COMISSÁRIO DE AVARIAS PELA FENSEG:

4.1- Constituem obrigações do Comissário de Avarias:

 

a. Em todas as vistorias deverá ser fornecida ao requerente da vistoria (embarcador ou consignatário) uma cópia autêntica do Certificado de Vistoria por ele emitido, devidamente assinado, tão logo ultimada a vistoria.

b. Remeter, prontamente, á Seguradora interessada, a via original do Certificado de Vistoria emitido, devidamente assinado pelas partes envolvidas diretamente na vistoria, indicando neste o motivo da omissão de assinatura de algum dos interessados, se ocorrido o fato;

c. Utilizar o Certificado de Vistoria padronizado, observando as instruções especificas sobre as formas de realização da vistoria e da apuração dos prejuízos;

d. Numerar em ordem cronológica consecutiva os Certificados de Vistoria emitidos e manter arquivadas, por tempo razoável, em perfeitas condições e em dia, as respectivas cópias;

e. Manter permanentemente atualizados seus conhecimentos técnicos para melhor desempenho

de sua atividade;

f. Empregar toda a diligência no cumprimento de seus deveres, sendo responsável pelos atos que resultarem de omissão, negligência e imperícia no desempenho de sua atividade;

g. Atender, imediatamente, às recomendações do IRB (Seguradoras e Resseguradores), inerentes à sua atividade e às vistorias, feitas por intermédio da FENSEG e das Seguradoras a quem prestar serviços, bem como todos os pedidos de informações e esclarecimentos que por estes forem solicitados;

h. Comunicar a FENSEG, para as devidas anotações, quaisquer alterações de seus assentamentos cadastrais , ou do seu quadro de Comissários de Avarias, neste caso, em se tratando de pessoa jurídica.

4.2 - É vedado ao Comissário de Avarias:

a. Exercer atividade de Corretor de Seguros ou manter, de algum modo, qualquer vinculo com atividade dessa natureza.

b. Efetuar vistoria em mercadorias ou bens avariados em que tenha interesse a qualquer título;

c. Adquirir, para si ou para outrem, “salvados” de bens ou mercadorias cuja venda esteja a seu cargo ou compra-los de outro Comissário de Avarias;

d. Emitir Certificado de Vistoria não padronizado, em desacordo com as instruções em vigor;

regulamento , que não impliquem o cancelamento imediato do seu registro, bem como nos casos de reincidência , objeto de advertência por escrito.

e. Será cancelado definitivamente o Registro do Comissário de Avarias que:

•Tiver sofrido condenação penal que torne impeditivo o exercício de suas atividades, ou decretada sua falência, esta no caso de pessoa jurídica;

•Houver prestado declarações falsas para conseguir o Registro;

•Deixar de cumprir, reiteradamente, as disposições deste Regulamento;

•Demonstrar, no exercício de sua atividade, não possuir os requisitos essenciais para o desempenho da função;

•Cometer, no exercício de sua atividade, falta grave ou infidelidade funcional , devidamente comprovada.

Este Código de deve ser do conhecimento e respeitado em sua integra por todos os sócios, diretores, funcionários e colaboradores, mesmo que contratados em caráter excepcional e sem vinculo empregatício com a Serra eCompany.

Toda e qualquer divergência sobre o conteúdo deste Código, bem como dúvidas ou situações que impliquem em desacordo com os preceitos aqui estabelecidos devem ser comunicados a diretoria da Serra e Company imediatamente, que prontamente se dispõe a auxilia-lo.

“...Não encontro defeitos, encontro soluções, qualquer um sabe queixar-se...” (Henry Ford)